Na tarde desta terça-feira, 15, a 5ª turma do STJ decidiu que o colegiado do TJ/SP deve analisar pedido da DP/SP sobre restabelecimento de saídas temporárias de presos em regime semiaberto, que foram canceladas em razão da pandemia da covid-19.
Trata-se de HC, com pedido liminar, impetrado em favor de pessoas presas em regime semiaberto com direito à saída temporária, contra decisão monocrática de desembargador do TJ/SP que indeferiu a referida pretensão.
Em agosto de 2020, o ministro Felix Fischer, monocraticamente, indeferiu o pedido liminar sob o argumento de ser inviável o conhecimento do presente HC, uma vez que se insurge contra decisão monocrática proferida por desembargador do TJ/SP.
Naquela ocasião, o relator observou que não houve interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e viabilizar a impetração da ordem perante o STJ. Contra esta decisão, a DP estadual interpôs agravo regimental.
Ausência de manifestação colegiada
Na tarde de hoje, o ministro Fischer entendeu que a ausência de manifestação colegiada configurou indevida negativa de prestação jurisdicional. Assim, deu parcial provimento ao agravo, mantendo-se o indeferimento da liminar. Todavia, concedeu a ordem, de ofício, para anular as decisões monocráticas proferidas, determinando que seja apreciado pelo órgão colegiado do TJ/SP.
O entendimento do relator foi acompanhado por todos os ministros.
- Processo: AgRg no HC 592.647
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