Migalhas Quentes

STJ afeta como repetitivo questão sobre retroatividade do novo Código Florestal

Processo é relatado pela ministra Regina Helena Costa.

14/9/2020

A 1ª seção do STJ julgará como recurso repetitivo a possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da lei 12.651/12 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.

A decisão do colegiado para afetação da matéria foi unânime, a partir do voto da relatora, a ministra Regina Helena Costa. Com a afetação, foi suspensa a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional. A decisão de afetação é da última terça-feira, 8.

Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo MP/SP para que uma usina fosse condenada a destinar 20% da área total de seus imóveis à reserva florestal legal. O juízo de 1º grau julgou extinta a execução, reconhecendo a inexistência de obrigação de instituição de reserva legal, mas o TJ/SP reformou a decisão.

A recorrente defende a importância de se harmonizar a preservação do meio ambiente com a produção de alimentos e o desenvolvimento do país.

Não se pode ignorar que a instituição indiscriminada da reserva legal acarreta custos elevados, reduz a produção de alimentos e aumenta seus preços, elimina empregos dedicados à produção, diminui a arrecadação de tributos e afeta negativamente as exportações e a balança comercial”, pondera a defesa em memorial.

Assim, a recorrente busca que o STJ fixe a impossibilidade de se impor a obrigação de reflorestar nos casos em que o desmate se deu na conformidade com a lei do tempo de sua ocorrência, nos exatos termos do art. 68 do Código Florestal de 2012.

Atuam no caso o escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados em parceria com o escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Código Florestal prevalece sobre lei de Parcelamento do Solo Urbano, decide STJ

25/3/2019
Migalhas Quentes

Sentença proferida na égide do Código Florestal revogado deve ser cumprida segundo novo texto

13/3/2019
Migalhas Quentes

STF considera maior parte do Código Florestal constitucional

28/2/2018
Migalhas Quentes

Ministro Fux considera maior parte do Código Florestal constitucional

9/11/2017
Migalhas Quentes

Juiz revê decisão e desobriga usina de implementar reserva legal

14/12/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024