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Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo

7/12/2006


Débitos tributários

Exigência em depósito de precatório judicial é inconstitucional, diz Supremo

É inconstitucional a exigência de certidões negativas de débitos tributários para com a União, Estados e municípios que visem o recebimento de pagamento de precatórios judiciais depositados na rede bancária.

Esse é o entendimento unânime dos ministros STF no julgamento uma ADIn movida pelo Conselho Federal da OAB, questionando o dispositivo da lei 11.033/2004 (clique aqui). Essa lei exigia ainda a apresentação, por credores, de certidões negativas de débitos para com seguridade social, FGTS e Dívida Ativa da União.

Todos os ministros, acompanhando o voto da ministra-relatora Carmen Lúcia Antunes Rocha, entenderam que a lei fere a Constituição Federal. Com a decisão, fica proibida a exigência de certidão negativa de débitos fiscais ou de qualquer natureza com os órgãos públicos para levantamento de precatórios judiciais nos bancos.

Na opinião do advogado Maurício Moyses Boudakian, especialista <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Tributário">em Direito Tributário e Administrativo do Albino Advogados Associados, o entendimento do Supremo é absolutamente correto. "A decisão preserva o direito de quem ganhou judicialmente uma ação contra o Estado, para garantir o recebimento de seus recursos sem qualquer restrição. Caso fosse contrária, isto é, obrigando a obtenção de certidões negativas de débitos, o fisco poderia se utilizar dessa regra para arrecadar mais tributo", avalia.

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