Empresa que fez recall em próteses de silicone em razão de seu potencial cancerígeno deve cobrir cirurgia de remoção e substituição em paciente. A tutela de urgência foi deferida pela juíza de Direito Ana Paula Becker, da 3ª vara Cível de Londrina/PR.
Em sede de antecipação de tutela, a autora pleiteou que a ré arque com os custos de cirurgia e nova prótese mamária, na medida em que o produto adquirido da empresa sofreu recall devido ao seu potencial cancerígeno.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o argumento de que o produto sofreu recall pela fabricante “é fato público e notório, bastando rápida pesquisa na internet para que se encontre tal informação”.
Sendo assim, para a juíza, é evidente que a autora não pode ser obrigada a permanecer com produto potencialmente cancerígeno em seu corpo.
“De igual modo, o perigo de dano é também claríssimo, eis que a neoplasia é doença de extrema gravidade e, qualquer fator que possa aumentar seu risco de incidência deve ser considerado como risco de dano.”
Ante o exposto, deferiu a tutela a fim de determinar à empresa que custeie a cirurgia de remoção e substituição das próteses mamárias por outras diversas.
O advogado João Pedro Monticelli (Monticelli Advocacia) representa a paciente.
- Processo: 0052523-28.2020.8.16.0014
Veja a decisão.