Nesta quarta-feira, 9, o Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos - PL 1.095/19. O texto já foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.
Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
O projeto altera a lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
O deputado Fred Costa, autor da proposição, afirmou que o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.
O relator, senador Fabiano Contarato, elogiou a iniciativa da matéria. Em seu relatório, ele apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos.
De acordo com o relator, estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.
Na manhã de terça-feira, 8, ativistas da causa dos animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para defender a aprovação do projeto. Representantes de entidades ligadas à defesa dos animais estenderam uma faixa cobrando cadeia para quem maltrata cães e gatos.
Centenas de imagens de cães e gatos vítimas de violência foram colocadas no gramado, como forma de chamar a atenção para o tema. Cerca de 30 organizações manifestaram apoio ao ato em frente ao Congresso.
- Leia a íntegra da proposta.
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PROJETO DE LEI N° 1095, DE 2019
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. ..................................................................................
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
..............................................“(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, __ de dezembro de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente
Informações: Senado.