Migalhas Quentes

STF discute poder de cautela dos Tribunais de Contas

Enquanto Toffoli entende não ser possível ao TC estadual o poder de anular ou suspender contratos, o ministro Moraes afirma que tais determinações estão dentro das funções implícitas dos TCs.

3/9/2020

Nesta quarta-feira, 3, os ministros do STF deram início ao debate sobre o poder de cautela dos Tribunais de Contas. O processo estava em julgamento no plenário virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

Até o momento, o caso contou com as manifestações de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Enquanto Toffoli entende não ser possível ao TC estadual o poder de anular ou suspender contratos, o ministro Moraes afirma que tais determinações estão dentro das funções implícitas dos TCs.

O caso é discutido nos agravos regimentais nos embargos de declaração de uma suspensão de segurança. O Tribunal de Contas do Piauí, diante da apuração de graves irregularidades em contrato administrativo para pavimentação de vias públicas de município, determinou a suspensão do pagamento dos contratos.

Para o ministro Toffoli, o Tribunal de Contas extrapolou das suas funções constitucionais ao determinar cautelarmente que a Secretaria de Mineração de Petróleo e Energias Renováveis se abstivesse de realizar quaisquer pagamentos a empresa contratada, já que tal determinação afeta os efeitos regulares do contrato administrativo. Para o ministro, cabia ao TC/PI determinar à autoridade administrativa a deliberação da anulação do contrato.

Já Alexandre de Moraes divergiu dando razão do TC/PI. Para o ministro, o órgão público deve dispor de todas as funções necessárias - inclusive as funções implícitas – para cumprir o seu dever, desde que não haja expressa previsão em lei em sentido contrário. “No caso, me parece que a possibilidade de suspender o pagamento dos contratos, estaria dentro das funções implícitas”, afirmou.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Competência do TCU

Tema semelhante é discutido pelos ministros no MS 35.506. Neste processo, o plenário analisa a competência do TCU para determinar indisponibilidade de bens de particulares. Neste caso, o ministro Marco Aurélio, relator, votou no sentido de afastar a determinação de indisponibilidade decretada pela Corte de Contas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Caso de bloqueio de bens da Odebrecht e da OAS pelo TCU é retirado do plenário virtual

26/8/2020
Migalhas Quentes

Moraes pede destaque em julgamento sobre competência do TCU para determinar indisponibilidade de bens de particulares

24/8/2020
Migalhas Quentes

STF inicia julgamento para saber se TCU pode decretar indisponibilidade de bens de empresa

25/6/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024