Migalhas Quentes

Mulher que alisou cabelo não perde a chance de buscar vaga por cota afrodescendente

Seu pleito foi negado na origem sob o argumento de que a "candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados".

3/9/2020

Uma mulher que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor, em vagas reservadas a candidatos negros de concurso público lançado por município do Vale do Itajaí/SC, teve confirmada sua inscrição no certame por decisão da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.

Seu pleito foi negado na comarca de origem, após ato da administração no sentido de indeferir sua autodeclaração, sob o argumento de que a "candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados".

Em seu recurso ao TJ, a mulher reiterou que possui os aspectos étnico-raciais exigidos, mas explicou que seu cabelo é "quimicamente alisado e tingido". Acrescentou que seu irmão, por parte de mãe e pai, também se inscreveu no mesmo concurso e foi considerado afrodescendente pela comissão do certame.

"Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Ele reconheceu ser necessária a associação da autodeclaração a mecanismos de heteroidentificação para evitar e controlar fraudes.

No caso concreto, a comissão valeu-se do método visual. Diante da presença física da candidata, foram averiguados aspectos fenotípicos tais como traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele.

Segundo o voto do relator, o elevado grau de miscigenação da população brasileira, como já reconheceu o STF, muitas vezes torna essa definição difícil e, por isso mesmo, comporta a necessidade de garantir aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso se entenda por sua exclusão das cotas.

"No presente caso, em que a candidata possui os aspectos fenotípicos e se autodeclara afrodescendente, sobeja prudente, em juízo de cognição sumária, conceder a tutela almejada", posicionou-se Boller, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado.

Com isso, o ato que indeferiu a autodeclaração étnico-racial da impetrante está suspenso, com determinação para que o município em questão determine sua inclusão na disputa de vagas reservadas aos negros.

Leia o relatório e voto do relator.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município deve nomear candidata aprovada em lista geral diante de ausência de cotistas

29/6/2020
Migalhas Quentes

Convocação de concurso municipal que não considerou cotas para negros é anulada

15/6/2018
Migalhas Quentes

Candidato excluído de cotas raciais por comissão poderá retornar às vagas por autodeclaração

5/4/2018
Migalhas Quentes

Inconstitucional lei de cotas para afrodescendentes em concursos públicos

23/9/2011

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024