Uma mulher que se declarou afrodescendente para disputar cargo de auxiliar de professor, em vagas reservadas a candidatos negros de concurso público lançado por município do Vale do Itajaí/SC, teve confirmada sua inscrição no certame por decisão da 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Seu pleito foi negado na comarca de origem, após ato da administração no sentido de indeferir sua autodeclaração, sob o argumento de que a "candidata não apresenta a maioria dos aspectos fenotípicos avaliados".
Em seu recurso ao TJ, a mulher reiterou que possui os aspectos étnico-raciais exigidos, mas explicou que seu cabelo é "quimicamente alisado e tingido". Acrescentou que seu irmão, por parte de mãe e pai, também se inscreveu no mesmo concurso e foi considerado afrodescendente pela comissão do certame.
"Penso que, ao reconhecer apenas um dos irmãos como negro, a comissão pode ter agido em desconformidade com o princípio da igualdade", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. Ele reconheceu ser necessária a associação da autodeclaração a mecanismos de heteroidentificação para evitar e controlar fraudes.
No caso concreto, a comissão valeu-se do método visual. Diante da presença física da candidata, foram averiguados aspectos fenotípicos tais como traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele.
Segundo o voto do relator, o elevado grau de miscigenação da população brasileira, como já reconheceu o STF, muitas vezes torna essa definição difícil e, por isso mesmo, comporta a necessidade de garantir aos candidatos o direito ao contraditório e à ampla defesa, caso se entenda por sua exclusão das cotas.
"No presente caso, em que a candidata possui os aspectos fenotípicos e se autodeclara afrodescendente, sobeja prudente, em juízo de cognição sumária, conceder a tutela almejada", posicionou-se Boller, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado.
Com isso, o ato que indeferiu a autodeclaração étnico-racial da impetrante está suspenso, com determinação para que o município em questão determine sua inclusão na disputa de vagas reservadas aos negros.
- Processo: 5005299-29.2020.8.24.0000
Leia o relatório e voto do relator.
Informações: TJ/SC.