Por quatro votos a um, Universidade Candido Mendes teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela 6ª câmara Cível do TJ/RJ. Colegiado decidiu que associações sem fins lucrativos podem entrar em recuperação judicial.
Em maio, a juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, deferiu pedido de recuperação judicial da ASBI - Associação Sociedade Brasileira de Instrução, mantenedora da Universidade Candido Mendes.
“Mais do que impressionante, a história da renomada e tradicional Universidade Cândido Mendes é comovente. Criada em 1902, atravessou guerras mundiais, pandemias e outras catástrofes, além de enfrentar, ao longo dos anos, crises políticas e econômicas diversas. Ainda assim a Universidade cresceu e se firmou no mercado como uma das maiores e mais conceituadas instituições de ensino do país”, destacou a juíza na decisão.
Opinião
O sócio da banca PCPC Advogados, que representa a universidade, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, afirmou:
“Trata-se de decisão inédita, que conferiu a uma sociedade de ensino, organizada sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, a possibilidade de ser enquadrada na Lei de Recuperação Judicial. O entendimento do Tribunal foi no sentido de que a Universidade Candido Mendes exerce atividade econômica, organizada para a produção e circulação de bens e serviços.”
A 6ª câmara Cível também endossou o fundamento destacado na tribuna pelo advogado, no sentido de que “a finalidade maior da Lei de Recuperação Judicial é a de preservar a empresa, qualquer que seja a sua natureza, como fonte produtora de riquezas, o emprego dos trabalhadores, o interesse dos credores, sua função social e o estímulo da atividade econômica”.
- Processo: 0031515-53.2020.8.19.0000