Migalhas Quentes

Prefeito de Porto Alegre consegue liminar para suspender processo de impeachment

Nelson Marchezan Junior foi denunciado por crime de responsabilidade e infração político-administrativa pelo gasto de verba do fundo municipal.

2/9/2020

O juiz de Direito Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS, concedeu liminar em mandado de segurança determinando a suspensão do processo de impeachment contra prefeito municipal Nelson Marchezan Junior.

O pedido de impeachment foi iniciado com a denúncia de gastos de verbas do fundo municipal da saúde em publicidade e gastos com publicidade para além do território de Porto Alegre, o que seria, segundo os denunciantes, vedado pela lei orgânica do município.

Nelson Marchezan alegou que sua defesa, protocolizada na segunda-feira, 24 de agosto, apenas foi inserida no sistema eletrônico três dias após, muito embora a sessão de deliberação estivesse designada para o dia seguinte, 28 de agosto.

Aduziu, ainda, que o ofício de notificação foi previamente redigido e subscrito e que, dentre outras determinações, informava que o parecer pelo prosseguimento do feito teria se dado por maioria, aparentemente contando um voto divergente.

Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao prefeito. Para o juiz, a necessidade da medida é amparada por atos praticados pela comissão processante, destacando dois relevantes aspectos: a não efetiva apreciação da defesa do impetrante e a vedação de participação de seu procurador na sessão em que fora votado o parecer pelo prosseguimento do processo.

“Embora se possa imputar ao processo de impeachment a característica de ser um processo político, deve, em seu processamento, respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa; ser conduzido de forma imparcial, enfrentando todas as questões postas pela defesa, deferindo-as ou indeferindo-as motivadamente. Princípios estes que não podem escapar, sequer, dos processos administrativos.”

Assim, deferiu a liminar para suspender o trâmite do processo de impeachment debelado contra o impetrante até que seja julgado o mérito do mandado de segurança.

Veja a decisão.

Opinião

A defesa do prefeito foi patrocinada pelos escritórios Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e Fischer & Harzheim Macedo Advogados.

Para o advogado Flávio Henrique Costa Pereira, da Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, “a liminar foi importante para restabelecer a legalidade do procedimento, que se encontra eivado de nulidades, especialmente no que tange à condução em afronta às regras da própria Câmara Municipal”.

Roger Fischer, do escritório Fischer & Harzheim Macedo Advogados, por sua vez, afirmou que “a Comissão Processante, ao cercear a palavra dos advogados de defesa, instrumentou o procedimento com meios autoritários que sonegaram totalmente o direito de defesa do denunciado, proceder esse inimaginável em pleno Século XXI”.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024