Migalhas Quentes

STF: Empate assegura domiciliar a mãe reincidente em tráfico de drogas

Mulher havia sido beneficiada por HC coletivo em que o STF concedeu o direito a gestantes e mães de filhos de até 12 anos, quando ela foi presa novamente.

2/9/2020

A 2ª turma do STF, em razão de empate na votação, confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski na RCL 32.579, em que concedeu HC para assegurar a uma mulher de Londrina/PR, mãe de três filhos pequenos, o direito a nova prisão domiciliar após ser presa em flagrante, dentro de casa, por tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”.

O direito havia sido negado pelo juízo de 1ª instância e pelo TJ/PR pelo fato de a mulher ser reincidente. Ela cumpria prisão domiciliar com tornozeleira pelo mesmo crime, em razão do HC coletivo em que o STF concedeu o direito a gestantes e mães de filhos de até 12 anos, quando foi presa novamente. Na sessão desta terça-feira, 1º, a turma rejeitou agravo regimental apresentado pelo MP.

Hipóteses autorizadoras

Segundo o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a reincidência não afasta o direito a nova prisão domiciliar, pois a mulher é mãe de crianças com idades de um a três anos, circunstância que se enquadra nas hipóteses autorizadoras da medida.

Ele lembrou que, no julgamento do HC coletivo, foram excetuados apenas os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.

O ministro observou, ainda, que a lei 13.769/18 incluiu no CPP o artigo 318-A, segundo o qual a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra seu filho ou dependente.

E salientou que a acusação de tráfico de entorpecentes não se enquadra nessa definição. Para ele, ao contrário do que afirmado nas instâncias inferiores, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justifiquem a negativa do benefício. Segundo o ministro, o juiz não pode criar outras restrições que a lei não prevê nem falar em reincidência ou maus antecedentes.

Seu voto foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a necessidade de assistência social a pessoas nessas condições.

Divergência

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin divergiram. Para a ministra, a decisão que negou a possibilidade de nova prisão domiciliar está bem fundamentada em razão da reincidência e na possibilidade concreta de reiteração criminosa, pois o benefício não impediu a mulher de praticar o mesmo delito, dentro de casa.

Para o ministro Fachin, o deferimento do HC coletivo levou em conta o sentido da maternidade, não a sua negligência, pois o que se quis proteger foi o interesse do menor.

Empate

De acordo com o Regimento Interno do STF ((artigo 150, parágrafo 3º), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso em Habeas Corpus em matéria criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu. O ministro Celso de Mello, em licença médica, não participou do julgamento.

Na concessão do habeas corpus de ofício, foi determinado ao juízo de Direito da 4ª vara Criminal de Londrina que cumpra a decisão proferida pela 2ª Turma no HC coletivo, substituindo a prisão preventiva pela domiciliar, ressalvando-se a possibilidade de aplicação concomitante das cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, bem como das demais diretrizes contidas no HC 143.641.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mãe de menor consegue domiciliar mesmo não sendo do grupo de risco

23/4/2020
Migalhas Quentes

Liminar assegura prisão domiciliar a mãe de criança

16/1/2020
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024