A OAB adiou a segunda fase do XXXI Exame de Ordem Unificado para 6 de dezembro. A Ordem decidiu, ainda, que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame e fazê-lo na segunda fase do exame posterior.
Os examinandos que por opção não realizarem a prova prático profissional do XXXI, por quaisquer motivos, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII.
Segundo a OAB, a inscrição automática não acarretará prejuízo aos examinandos com condições de reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase do XXX e XXXI.
“Assim, os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX que optarem pela não realização da prova prático-profissional, marcada para o dia 6 de dezembro, serão automaticamente inscritos na prova prático-profissional do XXXII.”
Veja a íntegra do comunicado.