Migalhas Quentes

Ministro Mussi revoga prisão preventiva de réu primário flagrado com quantidade pequena de droga

Conforme S. Exa., desde a lei anticrime, a custódia processual deve ser decretada somente em último caso.

31/8/2020

O ministro Jorge Mussi, atual vice-presidente do STJ, determinou em decisão do último dia 17 a substituição da prisão preventiva de acusado que é réu primário e com bons antecedentes, preso em flagrante com pouca quantidade de drogas.

A prisão ocorreu em 9/5/220, e foi convertida em preventiva no mesmo dia. Posteriormente, o paciente foi denunciado por ter sido surpreendido trazendo consigo e transportando, para fins de mercancia, 19,2g de cocaína.

Para o ministro Mussi, é “necessário ter-se em mente que, após a edição e a entrada em vigor da novel lei 13.964/19, a prisão cautelar é a última medida a ser ordenada pelo magistrado para assegurar o processo e a ordem pública e social”.

A custódia processual deve ser decretada somente em último caso, quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais dos agentes.

No caso, observou S. Exa., o acusado foi pego em flagrante na posse de quantidade não exorbitante de material tóxico, “a demonstrar que não se trata de tráfico de grande proporção, ou seja, que a potencialidade lesiva da conduta em si considerada não pode ser tida como das mais elevadas”. Mussi anotou ainda o fato de que o réu é primário e sem antecedentes.

Deste modo, é mister concluir que as circunstâncias do caso – as favoráveis condições pessoais do acusado aliadas à quantidade não exorbitante da droga apreendida – estão a indicar, excepcionalmente, a suficiência da imposição das medidas cautelares alternativas à prisão para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.”

Assim, decretou a substituição da prisão cautelar por comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno.

O advogado Ygor Biaggioni Batista é responsável pela defesa do impetrante.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ endurece pena de juiz do RJ que se ausentou 104 dias e cedeu token

11/12/2024

CNJ autoriza oficiais de Justiça a registrar buscas de bens e pessoas

11/12/2024

STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício

11/12/2024

Câmara aprova castração química para pedófilos e cadastro de condenados

12/12/2024

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

12/12/2024

Artigos Mais Lidos

Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

11/12/2024

Aplicação da lei 14.905/24: TST uniformiza correção monetária na Justiça do Trabalho

12/12/2024

A lei Federal do mercado regulado de carbono: breves comentários

12/12/2024

A penhora de stock options e a penhora de quotas sociais - O entendimento do STJ

11/12/2024

Tema 1.191 do STJ: Inaplicabilidade do art.166 do CTN à restituição de ICMS-ST

11/12/2024