Migalhas Quentes

Mãe com recém-nascido na UTI consegue licença-maternidade por mais 120 dias após alta hospitalar

Decisão é do TRF da 2ª região.

28/8/2020

O juiz Federal convocado do TRF-2, Fabio de Souza Silva, deferiu tutela para restabelecer licença e salário-maternidade por mais 120 dias após a alta hospitalar do filho recém-nascido de trabalhadora.

A tutela foi proferida em agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela JF/RJ que indeferiu o pedido.

No caso da autora, quando ela estava na 23ª semana de gestação foi surpreendida com a notícia de que deveria realizar um parto de emergência, uma vez que sofria de pré-eclâmpsia que não foi estabilizada com medicação.

Foi realizado o parto tendo nascido seu filho, prematuro extremo, pesando apenas 550 gramas. Assim, a licença e o salário-maternidade da autora venceram antes da alta hospitalar do recém-nascido, que ainda demanda sua presença diária na UTI.

A autora requereu na ação contra o INSS que fosse dada ao § 1º do art. 392 do decreto-lei 5.452/43 e ao art. 71 da lei 8.213/91 interpretação conforme a CF para considerar como marco inicial da licença-maternidade a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, e consequentemente a prorrogação de sua licença-maternidade e do salário-maternidade.

Ao apreciar o pleito, o juiz Federal Fabio de Souza Silva ponderou que os benefícios da autora terminaram em junho, mas a agravante não pode retornar ao trabalho, uma vez que o filho recém-nascido ainda está internado.

Na decisão, o magistrado recordou a decisão do STF na ADIn 6.327, ocasião em que a Corte Suprema assentou a necessidade de prorrogação do benefício, bem como considerando como termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período da internação exceder as duas semanas previstas na CLT.

A autora é representada pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, em processo conduzido pelas advogadas Danielle Braga Monteiro e Domênica Marques da Silva de Oliveira.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Licença-maternidade passa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê

6/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024