Migalhas Quentes

Mãe com recém-nascido na UTI consegue licença-maternidade por mais 120 dias após alta hospitalar

Decisão é do TRF da 2ª região.

28/8/2020

O juiz Federal convocado do TRF-2, Fabio de Souza Silva, deferiu tutela para restabelecer licença e salário-maternidade por mais 120 dias após a alta hospitalar do filho recém-nascido de trabalhadora.

A tutela foi proferida em agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pela JF/RJ que indeferiu o pedido.

No caso da autora, quando ela estava na 23ª semana de gestação foi surpreendida com a notícia de que deveria realizar um parto de emergência, uma vez que sofria de pré-eclâmpsia que não foi estabilizada com medicação.

Foi realizado o parto tendo nascido seu filho, prematuro extremo, pesando apenas 550 gramas. Assim, a licença e o salário-maternidade da autora venceram antes da alta hospitalar do recém-nascido, que ainda demanda sua presença diária na UTI.

A autora requereu na ação contra o INSS que fosse dada ao § 1º do art. 392 do decreto-lei 5.452/43 e ao art. 71 da lei 8.213/91 interpretação conforme a CF para considerar como marco inicial da licença-maternidade a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, e consequentemente a prorrogação de sua licença-maternidade e do salário-maternidade.

Ao apreciar o pleito, o juiz Federal Fabio de Souza Silva ponderou que os benefícios da autora terminaram em junho, mas a agravante não pode retornar ao trabalho, uma vez que o filho recém-nascido ainda está internado.

Na decisão, o magistrado recordou a decisão do STF na ADIn 6.327, ocasião em que a Corte Suprema assentou a necessidade de prorrogação do benefício, bem como considerando como termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, quando o período da internação exceder as duas semanas previstas na CLT.

A autora é representada pelo escritório Albuquerque Melo Advogados, em processo conduzido pelas advogadas Danielle Braga Monteiro e Domênica Marques da Silva de Oliveira.

Veja a decisão.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Licença-maternidade passa a contar a partir da alta da mãe ou do bebê

6/4/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024