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Publicada no DJ resolução do STJ sobre agravo de instrumento

5/12/2006


Agravo de Instrumento

Publicada no DJ resolução do STJ sobre agravo de instrumento

Resolução do STJ que trata do não-conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível está publicada na edição desta segunda-feira, dia 4, do Diário da Justiça. A nova resolução recebeu o número 4.

Pela nova regra, o presidente do STJ pode, antes da distribuição, não conhecer do agravo de instrumento que for manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial. Da decisão do presidente caberá, no prazo de cinco dias, agravo regimental a relator designado em distribuição.

A regra foi publicada na página 158, Seção I do DJ de ontem. Veja íntegra abaixo.

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RESOLUÇÃO No- 4, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre o não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX do Regimento Interno, e considerando o decidido na Sessão Plenária de 29 de novembro de 2006, resolve:

Superior Tribunal de Justiça

Art. 1º Antes da distribuição poderá o Presidente do Tribunal não conhecer do agravo de instrumento, manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial.

Art. 2º Da decisão do presidente caberá, no prazo de 5 dias, agravo regimental a relator designado em distribuição.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO

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