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"Judiciário deve ser a última praia”, diz juiz ao extinguir processo sem tentativa extrajudicial de resolução

Para o juiz do MA, a parte autora não apresentou, mesmo advertida das consequências de sua inércia, a comprovação de pretensão resistida.

28/8/2020

O juiz de Direito Galtieri Mendes de Arruda, da vara única de Buriti/MA, extinguiu processo, sem resolução de mérito, após entender que a autora da ação deixou de demonstrar tentativas de soluções extrajudiciais do litígio. Para o magistrado, o Judiciário “deve ser a última praia” para a resolução de disputas.

Uma mulher ajuizou ação contra uma distribuidora de energia pretendendo a indenização por danos morais. Um despacho foi emitido determinando a emenda à inicial com a finalidade de que a parte autora demonstrasse a pretensão resistida, sob pena de indeferimento da inicial. Consta nos autos, no entanto, que inexistiu qualquer demonstração de tentativa de composição consensual extrajudicial.

A autora alegou que procurou atendimento via SAC para resolver a falha na prestação dos serviços, apresentando números de protocolos. Por fim, argumentou que não estaria obrigada a esgotar as vias administrativas para litigar pelas vias judiciais.

Vias extrajudiciais

Ao apreciar a matéria, o magistrado verificou que a parte requerente não apresentou, mesmo advertida das consequências de sua inércia, a comprovação de pretensão resistida. “E considerando sua petição acostada aos autos, não irá fazê-lo”, disse.

O juiz invocou dispositivos do CPC para dizer que houve sensível alteração nas balizas que norteiam a solução de conflitos, de modo que os meios alternativos ganharam especial importância.

“Para que se tenha ideia que essa solução é a nova vertente a ser aplicada, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), órgão ligado ao Ministério da Justiça, criou a plataforma “consumidor.gov.br, pela qual o conflito é submetido administrativamente à empresa com o intuito de resolvê-lo de forma mais célere e eficaz. Atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.”

Segundo o julgador, a primeira porta para a solução dos conflitos não pode ser o Judiciário. “Isso apenas contribui para o fomento da cultura do litígio e é contrário a rápida, barata e eficiente solução dos problemas nas relações de consumo”, afirmou.

Por fim, julgou indeferiu a inicial, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.

Veja a decisão.

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