Migalhas Quentes

"Judiciário deve ser a última praia”, diz juiz ao extinguir processo sem tentativa extrajudicial de resolução

Para o juiz do MA, a parte autora não apresentou, mesmo advertida das consequências de sua inércia, a comprovação de pretensão resistida.

28/8/2020

O juiz de Direito Galtieri Mendes de Arruda, da vara única de Buriti/MA, extinguiu processo, sem resolução de mérito, após entender que a autora da ação deixou de demonstrar tentativas de soluções extrajudiciais do litígio. Para o magistrado, o Judiciário “deve ser a última praia” para a resolução de disputas.

Uma mulher ajuizou ação contra uma distribuidora de energia pretendendo a indenização por danos morais. Um despacho foi emitido determinando a emenda à inicial com a finalidade de que a parte autora demonstrasse a pretensão resistida, sob pena de indeferimento da inicial. Consta nos autos, no entanto, que inexistiu qualquer demonstração de tentativa de composição consensual extrajudicial.

A autora alegou que procurou atendimento via SAC para resolver a falha na prestação dos serviços, apresentando números de protocolos. Por fim, argumentou que não estaria obrigada a esgotar as vias administrativas para litigar pelas vias judiciais.

Vias extrajudiciais

Ao apreciar a matéria, o magistrado verificou que a parte requerente não apresentou, mesmo advertida das consequências de sua inércia, a comprovação de pretensão resistida. “E considerando sua petição acostada aos autos, não irá fazê-lo”, disse.

O juiz invocou dispositivos do CPC para dizer que houve sensível alteração nas balizas que norteiam a solução de conflitos, de modo que os meios alternativos ganharam especial importância.

“Para que se tenha ideia que essa solução é a nova vertente a ser aplicada, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON), órgão ligado ao Ministério da Justiça, criou a plataforma “consumidor.gov.br, pela qual o conflito é submetido administrativamente à empresa com o intuito de resolvê-lo de forma mais célere e eficaz. Atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.”

Segundo o julgador, a primeira porta para a solução dos conflitos não pode ser o Judiciário. “Isso apenas contribui para o fomento da cultura do litígio e é contrário a rápida, barata e eficiente solução dos problemas nas relações de consumo”, afirmou.

Por fim, julgou indeferiu a inicial, julgou extinto o feito, sem resolução de mérito.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Extinto processo porque autor não tentou solução administrativa

16/10/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024