Migalhas Quentes

Governador Wilson Witzel é afastado do cargo por determinação do STJ

Investigação trata dos desvios nos contratos emergenciais para a covid-19.

28/8/2020

O ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou o afastamento de Wilson Witzel do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias. A decisão ainda proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços.

Não há ordem de prisão contra o governador. O STJ também expediu mandados de prisão contra:

Há ainda mandados de busca e apreensão:

O afastamento de Witzel é decorrente das investigações da Operação Favorito e da Operação Placebo, ambas em maio, e da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.

Segundo a PGR, o governo do RJ estabeleceu esquema de proprina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

"Os fatos não só são contemporâneos como estão ocorrendo e, revelando especial gravidade e reprovabilidade, a abalar severamente a ordem pública, o grupo criminoso agiu e continua agindo, desviando e lavando recursos em pleno pandemia da covid-19, sacrificando a saúde e mesmo a vida de milhares de pessoas, em total desprezo com o senso mínimo de humanidade e dignidade, tornando inafastável a prisão preventiva como único remédio suficiente para fazer cessar a sangria dos cofres públicos, arrefecendo a orquestrada atuação da ORCRIM", destacou o ministro do STJ na decisão.

Operação Placebo

Em maio, a Polícia Federal deflagrou a Operação Placebo, cuja finalidade é a apuração de desvios de recursos públicos destinados ao atendimento do estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19, no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo informação da PF, elementos de prova, obtidos durante investigações iniciadas no Rio de Janeiro pela Polícia Civil, pelo Ministério Público estadual e pelo MPF foram compartilhados com a PGR no bojo de investigação em curso no STJ e apontam para a existência de um esquema de corrupção envolvendo uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão do sistema de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Materialidade e indícios

O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ, bem como na primeira instâncias no âmbito das chamadas operação Favorito e Mercadores do Caos, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação a Witzel e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de capitais.

Segundo o MPF, a partir dos elementos de informação e de prova colhido até o momento demonstram que trata-se de uma sofisticada organização criminosa no estado do Rio composta por pelo menos três grupos de poder, encabeçada pelo governador Witzel, a qual repetiria o esquema criminoso praticado pelos dois últimos governadores – Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o cenário encontrado pela investigação demonstra que os crimes foram cometidos por meio de contratos ilicitamente direcionados, firmados com entidades variadas, inclusive as ligadas ao sistema de saúde – inclusive para além do campo de ações de combate à pandemia da covid-19, tendo sido a estrutura gestada e financiada antes mesmo da eleição de Wilson Witzel para o cargo de governador do Rio, em 2018.

O ministro Benedito manteve o sigilo do inquérito, bem como do acordo de colaboração premiada e dos depoimentos do colaborador Edmar Santos, conforme estabelece a lei 12.850/13.

Prisão desnecessária

O pedido de prisão do governador Witzel, feito pelo MPF, não foi acolhido pelo ministro Benedito, que entendeu ser suficiente o seu afastamento do cargo para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro. O governador deixa de ter poder para liberação de recursos e contratações em tese fraudulentas.

Witzel poderá permanecer na residência oficial e ter contato com o pessoal e serviços imediatamente a ela correspondentes.

Veja a decisão, a denúncia e o pedido cautelar.

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