Migalhas Quentes

Justiça do RJ concede ordem de injunção para que se crie plano de carreira dos profissionais da educação

Sentença foi proferida pela juíza de Direito Raquel de Andrade Teixeira Cardoso, da 2ª vara cível de Volta Redonda.

28/8/2020

A juíza de Direito Raquel de Andrade Teixeira Cardoso, de Volta Redonda/RJ, concedeu ordem de injunção pleiteada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do RJ, determinando que o município edite norma do plano de carreira para os profissionais da educação não abrangidos na lei municipal.

O impetrante argumentou que em 2013, o ato legislativo 3.149/95, destinado aos funcionários não típicos do magistério, foi declarado inconstitucional com feito "ex nunc", e a partir desta data, passou a existir omissão legislativa, vez que não contavam com norma regulamentadora própria. Os impetrados impugnaram alegando que não há omissão, pois com a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal, passou à vigência norma regulamentadora suplementar, a lei 1.975/85.

A magistrada Raquel Cardoso observou na sentença que a falta da norma regulamentadora pode ser total ou parcial, "quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente"

"Assiste razão em parte ao réu porque com o advento da declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3149/95, voltou a ter vigência a Lei nº 1975/85 pelo efeito repristinatório. No entanto, tal norma é PARCIALMENTE ineficaz já que não acoberta os profissionais das funções acessórias do magistério - secretários, disciplinares, merendeiras, auxiliares de creche, porteiros, etc."

A juíza entendeu, assim, "que verificada a omissão do impetrado, deve a ordem ser concedida como requerido na exordial". Nestes termos, concedeu ao réu o prazo de 120 dias para que promova a edição de norma regulamentadora do plano de cargos e salários para profissionais de educação não abrangidos pela lei municipal 3.250/95, e que este seja encaminhado à câmara municipal, devendo a lei 1.975/85 ser aplicada, enquanto não suprida a omissão legislativa. 

O advogado Rafael José Abreu de Lima patrocinou a ação da impetrante. 

Confira a sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024