Migalhas Quentes

Funcionário que era parte em esquema de desvio de mercadoria tem mantida justa causa

9ª turma do TRT da 2ª região concluiu que houve ato de improbidade hábil a dar lastro à dispensa.

27/8/2020

A 9ª turma do TRT da 2ª região, por unanimidade, negou provimento a recurso de funcionário para que fosse revertida sua demissão por justa causa. O colegiado decidiu manter sentença que autorizou a demissão após concluir que o trabalhador fazia parte de um esquema de desvio de mercadoria de uma empresa atacadista.

O funcionário interpôs recurso requerendo a reforma de sentença no tocante à dispensa por justa causa e às verbas rescisórias. Segundo o trabalhador, a empresa aplicou justa causa alegando que ele faria parte de um esquema de desvio de mercadorias junto com outros funcionários da empresa, o que ele nega. Assim, requereu a reversão para dispensa imotivada e pagamento do período estabilitário por ocupar cargo de direção.

A empresa, por sua vez, alegou que foi aplicada a pena de dispensa por justa causa, por ato de improbidade, sustentando que o funcionário participava de uma fraude com outros dois empregados na qual não se registrava uma parte dos produtos adquirido pelos clientes e liberava a saída deles, mesmo que as notas estivessem irregulares.

A desembargadora Valéria Pedroso de Moraes, relatora, ponderou que na doutrina, inúmeras são as teorias a respeito dos requisitos necessários à configuração da justa causa, sendo que a maioria indica: prática de um ato faltoso, que haja causalidade e efeito, seja atual e grave.

A magistrada analisou o conjunto probatório cujo relatos de testemunhas comprovaram que o funcionário realizava o esquema fraudulento.

"Frise-se que o próprio reclamante, admitido pela ré para a função de 'Fiscal de Seção', reconhece que deixou de realizar algumas conferências por conta do volume de trabalho, enquanto a testemunha trazida pelo próprio autor afirmou em seu depoimento 'que a conferência é feita mediante comparativo entre os produtos e a nota; que era possível conferir todas as mercadorias'."

Neste sentido, o colegiado concluiu que o conjunto probatório comporta concluir que houve ato de improbidade hábil a dar lastro à dispensa por justa causa.

A empresa foi defendida pelo escritório Jubilut Advogados.

Veja a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024