Migalhas Quentes

STJ mantém decisão que negou à fabricante do absorvente “Sempre Livre” anulação da marca concorrente "Seja Livre"

Decisão unânime foi da 2ª seção.

26/8/2020

A 2ª seção do STJ manteve decisão que negou à Johnson & Johnson Industrial Ltda., fabricante da marca de absorventes "Sempre Livre", anulação de registro da marca "Seja Livre" por fabricante concorrente.

A Johnson & Johnson alegava imitação gráfica, fonética e ideológica de sua marca "Sempre Livre". Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e, em 2º grau, a sentença foi reformada.  

Por sua vez, na análise recursal, a 3ª turma do STJ considerou que ao longo dos anos diversas outras marcas contendo a expressão "Livre" em sua composição como identificadoras de produtos da mesma espécie dos produzidos pelas empresas envolvidas no caso, "o que denotaria a possibilidade de convivência de todas no mercado, sem causar confusão ao público consumidor". Assim, os ministros concluíram não haver má-fé no uso do nome "Seja Livre" pela marca concorrente.

A Johnson & Johson sustentou então, em embargos, haver divergência no STJ quanto à exigência de má-fé do beneficiário para tornar imprescritível a pretensão de anular registro de marca notoriamente conhecida alegada pertencente a terceiro. Entretanto, o relator na seção, ministro Antonio Carlos Ferreira, indeferiu liminarmente os embargos, apontando:

O acórdão recorrido, considerando apenas os fundamentos da decisão de origem, bem como a petição recursal destes autos, não conheceu do recurso em virtude da aplicação da Súmula n. 7/STJ, pois seria exigível o reexame dos fatos e das provas dos autos para alterar a conclusão do TJRJ no sentido de não ser possível imputar má-fé ao requerente do registro de marca ora impugnado.”

No julgamento do agravo interno contra esta decisão monocrática, a seção, por unanimidade, manteve o entendimento do ministro Antonio Carlos.

A fabricante da marca "Seja Livre" foi patrocinada na causa pelo advogado Rodrigo Bonan, do escritório Luiz Leonardos & Advogados.

Veja o acórdão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fabricante de absorvente Sempre Livre não consegue anular registro de marca concorrente

17/8/2018

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024