Migalhas Quentes

Pastor obtém reconhecimento de vínculo empregatício com igreja

Decisão é do TRT da 17ª região, que reconheceu presentes elementos como a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

26/8/2020

A 1ª turma do TRT da 17ª região manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a igreja Mundial do Poder de Deus. Para o colegiado, estão presentes os elementos fático-jurídicos configuradores do vínculo de emprego, tais como: pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

O homem ajuizou ação contra a igreja buscando o reconhecimento de vínculo empregatício como pastor. O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido ao observar que a igreja alegava que houve a contratação voluntária do homem, prevista na lei 9608/98. No entanto, segundo o juízo de piso, a igreja réu pagava ao autor um "salário" denominado "pagamento eclesiástico" que, ao contrário do previsto no artigo 3º da referida lei, não faz menção a nenhum ressarcimento de despesas.

“Mais que isso, o recibo de pagamento eclesiástico diz expressamente que era feito em função do exercício das atividades de pastor, era um pagamento pelos serviços prestados. Conclui-se, portanto, que o réu não respeitava a lei pela qual substanciava a dita contratação do pastor.”, observou o juiz.

A igreja apelou diante da decisão, mas suas razões recursais também não prosperaram. O desembargador Cláudio armando Couce de Menezes, relator, observou que a atividade do autor era essencial ao funcionamento da igreja, pois sem suas incumbências a igreja ré não funcionava.

“Dessa forma, o trabalhador integra o processo produtivo e a dinâmica estrutural de funcionamento da reclamada, restando configurada, portanto, a subordinação estrutural, que dispensa até mesmo a configuração da subordinação jurídica corriqueiramente vista.”

Além deste ponto, o desembargador verificou que o autor se reportava ao regional, superior dos pastores na região onde atuava, prestava contas semanal e mensalmente e participava de reuniões que tratavam de atingimento de metas.

Havia também a pessoalidade, pois o autor era o responsável pela igreja onde atuava, bem como a não eventualidade, tendo a própria igreja admitido que havia ministração de cultos semanalmente e que poderia haver até 3 cultos por dia.

Por fim, o desembargador negou provimento ao recurso da igreja, mantendo a sentença. O entendimento do relator foi seguido pela maioria do colegiado.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juíza reconhece vínculo empregatício entre pastor e igreja

1/4/2020
Migalhas Quentes

Vínculo empregatício entre pastor e igreja não é reconhecido

21/2/2020
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo empregatício entre pastor e igreja

14/2/2020
Migalhas de Peso

A relação trabalhista entre os pastores, igrejas e o TST

10/5/2018
Migalhas Quentes

TST não reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja

12/3/2017
Migalhas Quentes

Pastor tem vínculo empregatício reconhecido

13/2/2012
Migalhas Quentes

JT não reconhece vínculo de emprego de pastor evangélico

23/5/2007

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024