O juiz Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª vara Federal do RJ, indeferiu pedido de penhora online por receio de incorrer na lei de abuso de autoridade. O magistrado destacou que não há como garantir que será penhorado somente o valor da dívida.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposto pela Caixa Econômica Federal em face de pessoa física para pagamento do valor de R$ 94.149,58 em virtude de contratação de empréstimo.
Ao analisar pedido de penhora via BacenJud, o magistrado considerou não ser possível devido à entrada em vigor da lei de abuso de autoridade. Para ele, não há como garantir, através do mecanismo disposto ao juízo, que irá ser penhorado somente o valor da dívida cobrada.
“Em uma primeira análise, nota-se que o magistrado que autoriza penhora em valor excedente ao devido poderá cometer o crime de abuso de autoridade, incorrendo na possibilidade de aplicação da pena de detenção de um a quatro anos e multa.”
Assim, indeferiu o pedido de penhora.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua pelo consumidor.
- Processo: 5050143-06.2018.4.02.5101
Veja a decisão.
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