Migalhas Quentes

Avó que cuida de neta desde o nascimento deve permanecer com a guarda

Para colegiado, deve-se evitar a modificação de guarda da infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina da menor.

26/8/2020

A 1ª câmara Cível do TJ/GO concedeu guarda unilateral à avó paterna de uma criança. O colegiado estabeleceu, ainda, que a mãe poderá visitar a filha em finais de semanas alterados, feriados intercalados e na metade das férias escolares, desde que respeitado a vontade e o interesse da menor.

A ação de regulamentação da guarda foi proposta pela avó paterna da criança contra a genitora. Conforme os autos, a criança é fruto do relacionamento entre a genitora e o filho da requerente que faleceu. Segundo a avó, a mãe da menor abandonou a criança com ela, deixando-a responsável pela alimentação, moradia, escola e assistência da menor. Diante do contexto, pugnou pela guarda provisória da neta.

Ao analisar o caso, o colegiado ponderou que, em ações em que há disputa de guarda judicial de menor, impõe-se a preponderância de melhor interesse da criança sobre o direito das partes litigantes.

Para o colegiado, deve-se evitar a modificação de guarda da infante, a fim de resguardar a situação atual e evitar mudança abrupta da rotina da menor, sobretudo quando a criança convive desde o nascimento com a avó paterna.

“Assim, considerando o arcabouço probatório dos autos restou comprovado que inexiste motivo apto a ensejar a modificação de guarda, devendo permanecer o status quo, com a permanência da guarda da criança sob os cuidados da avó paterna”.

A avó é amparada na causa pelos advogados Alexandre Carlos Magno Mendes Pimentel e Laura Soares Pinto, do escritório Alexandre Pimentel Advogados Associados.

O processo tramita em segredo de Justiça.

____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Criança deve ficar com avó paterna em detrimento do acolhimento institucional, decide STJ

8/11/2019
Migalhas Quentes

Avós conseguem guarda de neto internado na UTI para incluí-lo em plano de saúde

4/9/2018
Migalhas Quentes

STJ - Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança

1/3/2011
Migalhas Quentes

STJ - Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional

1/10/2009

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024