O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, de Goiânia/GO, autorizou candidato de concurso público da polícia civil estadual, que havia sido eliminado na fase na avaliação psicológica, a retornar ao certame para ter direito à futura nomeação e posse.
No entendimento do magistrado, a banca examinadora não aferiu corretamente a motivação da eliminação do candidato, utilizando-se de critérios subjetivos, não havendo objetividade na análise e valoração do perfil psicológico do candidato.
O candidato ajuizou ação informando ter sido aprovado nas provas objetiva e discursiva e avaliações médica e física, tendo sido, contudo, eliminado arbitrariamente na fase de avaliação de psicológica. Segundo o autor, o edital não previa critérios objetivos para a realização do exame, inexistindo parâmetros claros para que os candidatos se pautassem, além do que não foram explicitados os motivos da sua não recomendação, o que tornaria sua eliminação imotivada.
Diante do contexto, o candidato pediu que o ato de sua eliminação do certame no exame psicotécnico fosse considerado nulo, assegurando o direito de refazer o teste, com critérios objetivos, motivados e legais. Em sede liminar, o candidato pôde refazer o teste e conseguiu a aprovação.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou ser lícita exigência do exame psicotécnico como requisito para ingresso nas carreiras da administração pública, estando sua validade, porém, condicionada à existência de previsão legal e no edital do certame, objetividade e publicidade dos critérios adotados e a possibilidade de recurso.
No caso concreto, o juiz observou que não houve divulgação prévia dos critérios que seriam utilizados na avaliação psicológica, sendo o exame pautado pela subjetividade e sigilo, impossibilitando o controle das decisões e a defesa dos candidatos.
"Nota-se que nem na resposta ao recurso administrativo apresentado pelo candidato, foram declinados os motivos que levaram a sua não recomendação, tendo a banca examinadora se limitado a dizer que o candidato não se enquadrou no critério de recomendação ao cargo por não ter apresentado adequação nos testes de personalidade, sem precisar qual seria esse critério adequado ao perfil profissiográfico exigido para o cargo e quais os aspectos profissionais que levaram à sua inaptidão."
O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, atua pelo candidato.
- Processo: 5106935-04.2017.8.09.0051
Veja a decisão.
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