A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP reformou sentença que, em ação contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido de reconhecimento de solidariedade da Fazenda Pública do Estado.
A agravante sustentou a possibilidade de redirecionamento da execução ao Estado de São Paulo, por ser responsável pela inadimplência da Caixa Beneficente, em virtude da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva estatal.
O desembargador Reinaldo Miluzzi anotou que de fato a autarquia é dotada de personalidade jurídica distinta, devendo arcar com suas responsabilidades financeiras; entretanto, prosseguiu no voto o relator, o esgotamento dos recursos da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado faz surgir a responsabilidade da entidade estatal a que pertence.
“Assim, a título de responsabilidade subsidiária, o Estado de São Paulo deverá arcar com as obrigações inadimplidas pela autarquia criada e que já não tem mais como responder por elas.”
Dessa forma, a decisão agravada foi reformada para redirecionar a execução de título executivo formado contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, que deverá ser pago pelo Estado de São Paulo.
O escritório Pereira Martins Advogados Associados representa o autor/agravante.
- Processo: 2156187-07.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
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