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STF: lei do RJ que beneficiou motoristas de coletivos e taxistas é inconstitucional

Votação unânime foi formada a partir do voto do relator Celso de Mello.

24/8/2020

Por unanimidade, STF decidiu que lei do RJ que beneficiou motoristas de coletivos e taxistas é inconstitucional. Ministros acompanharam o voto do relator Celso de Mello.

O caso foi julgado no plenário virtual da Corte, em votação finalizada na sexta-feira, 21.

Caso

Em 2002, a então governadora do RJ, Benedita da Silva, ajuizou ação contra uma norma que beneficiou motoristas profissionais condutores de veículos de transporte coletivo e taxistas que atingiram 20 pontos na carteira de habilitação. A lei estadual 3.375/00 suspendeu a aplicação da perda do direito de dirigir a esses motoristas.

O argumento principal da governadora é que não cabe ao legislador estadual suspender penalidades de trânsito porque a CF (artigo 22, inciso XI) prevê que a competência para tratar de matéria de trânsito é privativa da União.

Alegou também ofensa ao princípio da isonomia (artigo 5º), visto que a norma beneficia só uma determinada categoria de motoristas.

Pedido procedente

Ministro Celso de Mello, relator, votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade integral da lei estadual 3.375/00.

“A lei fluminense ora impugnada (...), ao dispor sobre regras concernentes a penalidade decorrente de infração de trânsito (suspensão do direito de dirigir), regulou matéria pertinente à disciplina normativa do trânsito, com evidente transgressão à cláusula constitucional que atribui, em caráter privativo, à União Federal competência para legislar sobre o tema em referência.”

Veja o voto de Celso de Mello na íntegra.

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