Nesta quinta-feira, 20, o Congresso derrubou alguns vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19. Com isso, os dispositivos recuperados serão promulgados e voltam para o texto da lei 14.010/20. Confira o que foi restabelecido.
Despejo
Um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.
Reuniões
Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.
Efeitos retroativos e variação cambial
Os deputados também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo de acordo com o qual eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil.
Informações: Câmara dos Deputados.
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