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Regras transitórias

PL que cria regime jurídico emergencial durante pandemia aguarda sanção

Texto altera de forma transitória direitos do Consumidor, vigência da LGPD, regras de aluguel e outros pontos.

Da Redação

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Atualizado em 21 de maio de 2020 07:13

O plenário do Senado rejeitou, em sessão remota nesta terça-feira, 19, o substitutivo da Câmara ao PL 1.179/20, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19.

A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção presidencial.

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De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia, o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Novas regras

O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30/10/20, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20/3. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Substitutivo

O substitutivo da Câmara retirava do texto dispositivo que prevê a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99.

Em seu parecer, a senadora Simone Tebet esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato, para garantir que, até 30/10, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas.

A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. Ao rejeitar a modificação feita pela Câmara, a senadora lembrou que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores, com 49 votos favoráveis e 27 contrários.

Proteção de dados

Outra alteração feita pelos deputados refere-se à entrada em vigor da LGPD (13.709/18). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara, deputado Enrico Misasi, aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela MP 959/20, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD.

Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/20 ainda não foi apreciada pelo Congresso, seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton apresentou um destaque para que a LGPD passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.

Confira as principais alterações:

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