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PL dá nova redação ao crime de feminicídio e o considera crime autônomo

O crime de feminicídio deixaria de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.

23/8/2020

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.196/20, que propõe dar nova redação ao crime de feminicídio para considerá-lo crime autônomo. Pela proposta, o crime de feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e se torna um crime autônomo previsto no art. 121-A, com pena base de 12 a 30 anos.

Outra mudança que o texto propõe é não mais usar o termo “condições de sexo feminino”, mas “condições de gênero feminino”, em adequação ao conceito jurídico da atualidade.

Além dessas modificações no tratamento do crime de feminicídio, o novo artigo mantém as situações de aumento de pena e estipula a aplicação de pena de reclusão de 20 a 30 anos nos casos em que o delito ocorrer conforme uma das hipóteses das qualificadoras do crime de homicídio.

Justificativa

O referido projeto foi posto para apreciação do Legislativo Nacional pelo deputado Federal Fábio Trad, porém foi motivado, em grande parte, por iniciativa do magistrado do TJ/MS Carlos Alberto Garcete de Almeida.

Em 9 de março de 2015, por força da lei 13.104, o CP brasileiro recebeu, a título de qualificadora do homicídio, o crime de feminicídio. Conta no texto do projeto que, embora tenha representado um marco histórico, as estatísticas atuais demonstram que a violência praticada contra a mulher só tem aumentado, evidenciando que a cultura da violência de gênero perdura até os dias atuais.

A proposta está aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Veja a íntegra da proposta.

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