Lei 13.104/15: Feminicídio - Esse crime é consequência de preconceito
No Brasil, até o ano de 2015, não tínhamos uma legislação que aplicasse uma penalidade especial para o homicídio que era praticado por razões da condição do sexo feminino, ou seja, não existia uma pena maior.
terça-feira, 2 de julho de 2019
Atualizado em 18 de setembro de 2019 12:40
Na década de 1970, uma socióloga de nome Diana E. H Russell começou a propagar o estudo do Feminicídio ou Femicidei1 utilizando esse termo pela primeira vez no ano de 1976, durante uma explanação dentro do Tribunal Internacional De Crimes Contra As Mulheres, na cidade de Bruxelas.
Com essa pequena introdução, cabe à pergunta: O que é feminicídio? Podemos defini-lo como o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher e/ou "por razões da condição do sexo feminino", como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.
No Brasil, até o ano de 2015, não tínhamos uma legislação que aplicasse uma penalidade especial para o homicídio que era praticado por razões da condição do sexo feminino, ou seja, não existia uma pena maior.
Em 9 de março de 2015, foi publicada a lei 13.104/15, que alterou o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, passando a prever o feminicídio como circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio e, no mesmo norte, foi inserido no rol de crimes hediondos. Transcrevemos de forma literal a redação do supracitado artigo: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. [...] Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: [...] Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: [...] § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. [...] Aumento de pena [...] § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima."2
Na busca de melhorar o texto legal, o legislador editou a lei 13.771/18, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2018. Determina que a pena deverá ser aumentada em 1/3, caso o crime seja praticado contra: "Pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Nesse casos a pena deve ser aumentada"3
Quem pode figurar como autor do crime de feminicídio?
O feminicídio pode ser praticado por qualquer pessoa. Normalmente é o homem, mas também pode ser praticado pela mulher.
Quem pode figurar como vitima do feminicídio?
Neste caso, obrigatoriamente, deve ser uma pessoa do sexo feminino (Ex: criança, adolescente, adulta e idosa).
Qual a pena que pode ser aplicada ao crime de feminicídio?
A pena mínima de doze anos e a máxima de trinta anos, podendo ser aumentada em 1/3, conforme foi escrito em linhas anteriores.
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1 Termo em inglês
2 BRASIL. Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015. . Brasilia , DF,
3 BRASIL. Código Penal Brasileiro nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. . Brasilia , DF
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*João Paulo Saraiva é advogado.