O juiz de Direito Hermano Flávio Montanini de Castro, de Bebedouro/SP, deferiu tutela de urgência para suspender as negativações e protestos de uma pequena empresa pelo prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração o período da pandemia.
A autora, uma pequena empresa atuante no comércio de roupas e acessórios, não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras requeridas em razão dos efeitos econômicos da pandemia. Assim, ajuizou ação pretendendo a suspensão temporária das negativações e protestos para conseguir ter acesso a linha de crédito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reorganizar seu fluxo de caixa, e quitar os débitos pendentes, em benefício dos próprios réus.
Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que alegações da parte autora são verossímeis, “especialmente porque as negativações e protestos coincidem com o período de agravamento da crise sanitária e financeira”, disse.
O juiz ressaltou que é de interesse das próprias fornecedoras a sobrevivência da empresa autora no mercado, não só para que reúna condições de pagar os débitos já contraídos, como também para continuar comercializando seus produtos e serviços no futuro.
“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender as negativações e protestos indicados nos documentos de, pelo prazo de 90 (noventa) dias.”
O advogado Claudio Francisco Cantero atuou em favor da pequena empresa.
- Processo: 1003185-12.2020.8.26.0072
Veja a íntegra da decisão.
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