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Pequena empresa consegue suspender negativação por 90 dias devido à pandemia

A empresa atuante no comércio de roupas e acessórios não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras em razão dos efeitos econômicos da pandemia.

22/8/2020

O juiz de Direito Hermano Flávio Montanini de Castro, de Bebedouro/SP, deferiu tutela de urgência para suspender as negativações e protestos de uma pequena empresa pelo prazo de 90 dias. O magistrado levou em consideração o período da pandemia.

A autora, uma pequena empresa atuante no comércio de roupas e acessórios, não conseguiu honrar alguns débitos contraídos perante as fornecedoras requeridas em razão dos efeitos econômicos da pandemia. Assim, ajuizou ação pretendendo a suspensão temporária das negativações e protestos para conseguir ter acesso a linha de crédito do PRONAMPE - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reorganizar seu fluxo de caixa, e quitar os débitos pendentes, em benefício dos próprios réus.

Ao apreciar o pedido, o magistrado entendeu que alegações da parte autora são verossímeis, “especialmente porque as negativações e protestos coincidem com o período de agravamento da crise sanitária e financeira”, disse.

O juiz ressaltou que é de interesse das próprias fornecedoras a sobrevivência da empresa autora no mercado, não só para que reúna condições de pagar os débitos já contraídos, como também para continuar comercializando seus produtos e serviços no futuro.

“Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para suspender as negativações e protestos indicados nos documentos de, pelo prazo de 90 (noventa) dias.”

O advogado Claudio Francisco Cantero atuou em favor da pequena empresa.

Veja a íntegra da decisão.

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