Migalhas Quentes

Alesp aprova projeto que altera distribuição de taxas judiciárias

Objetivo é acrescentar 30% ao valor destinado para o TJ/SP.

19/8/2020

Durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 18, os parlamentares da Alesp aprovaram o PL 1.339/19, de autoria do governador João Doria, com o propósito de alterar um trecho da norma que rege a distribuição da taxa judiciária advinda dos serviços públicos de natureza forense.

A lei 11.608/03, em vigor no Estado, prevê, no artigo 9°, que um percentual de 10% do valor arrecadado com o tributo judiciário seja destinado ao custeio das atividades dos oficiais de Justiça, enquanto 60% do montante integre o Fundo Especial de Despesa do TJ/SP.

O projeto aprovado na Alesp mantém essas porcentagens já estabelecidas, mas determina que mais recursos sejam encaminhados ao TJ/SP. Assim, o órgão do Judiciário terá direito a outros 30% do total arrecadado, que serão realocados do Tesouro do Estado e deverão ser aplicados no pagamento das despesas com pessoal.

“A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao tribunal”, justificou o secretário da Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, em ofício sobre a proposição.

O secretário ainda registrou que a alteração não resultará em impactos financeiros ao Executivo. No entanto, o deputado Paulo Fiorilo pontuou o fato de a afirmação se encontrar na justificativa e não no corpo da norma:

“É estranho porque isso não está na lei, então o TJ vai receber um recurso, que é legítimo porque são as taxas judiciárias, mas não haverá, pois não está na lei, compensação.”

Já o deputado Sargento Neri deixou registrada a intenção de ajudar o Tribunal de Justiça Militar:

“Eu e o Coronel Telhada tentamos fazer uma emenda esticando 0,2% para o Tribunal de Justiça Militar, mas veio muito tarde e precisamos de 63 assinaturas para uma emenda aglutinativa e infelizmente não conseguimos o total.”

O PL 1.339/19 segue para sanção do governador.

Fonte: Alesp.

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