Migalhas Quentes

STJ mantém trancamento de ação da Lava Jato contra ex-presidente da Vantage Drilling

Decisão unânime seguiu voto do relator, ministro Fischer.

18/8/2020

A 5ª turma do STJ manteve trancamento de ação penal da força-tarefa da Lava Jato contra executivo norte-americano baseada em declarações de colaborador. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Felix Fischer.

A JF/PR recebeu a denúncia formulada contra o ex-presidente da Vantage Drilling relacionada ao contrato de afretamento do navio-sonda "Titanium Explorer" celebrado entre a Petrobras e a empresa no ano de 2009. A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região.

A empresa norte-americana é conhecida no mercado de petróleo, que possui navios-sonda com knowhow em águas profundas. No auge do pré-sal, em 2009, a Petrobras fechou um contrato com a empresa. Em 2015, a Petrobras alegou que houve ilicitude na contratação e rompeu unilateralmente o contrato.

Já no início do ano passado, Migalhas notou estranhamento em relação à denúncia da Lava Jato, feita em 2018 com base em delação premiada, dias depois de a Petrobras perder disputa arbitral para a empresa estrangeira. A Vantage Drilling já havia sido absolvida nos EUA.

Após a vitória ianque na arbitragem (de US$ 622 milhões) a força-tarefa da Lava Jato resolveu ajuizar nova ação. Soma-se a isso fato do controverso acordo entre o MPF de Curitiba e a Petrobras, destinando ao parquet R$ 1,25 bi - o que colocava o órgão acusatório, evidentemente, em suspeita.

Na decisão monocrática, ministro Fischer, relator, assentou a ausência de justa causa para a denúncia; S. Exa. destacou que “a divergência manifesta” nas declarações do delator reduz sua credibilidade e não se pode admitir denúncia com base apenas na palavra do delator.

O órgão ministerial não apontou nenhuma conduta objetiva do recorrente que satisfaça o requisito dos indícios mínimos de autoria para a configuração da justa causa.”

Na sessão da turma nesta terça-feira, 18, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator Fischer.

É necessário que a peça acusatória estabeleça de modo objetivo e direto a mínima relação entre o denunciado e os crimes que lhe são imputados”, ressaltou ministro Fischer na reiteração de seu entendimento.

O executivo é representado pelos escritórios Petrelluzzi & Cintra e Ráo & Lago Advogados.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministro Fischer tranca ação da Lava Jato contra ex-presidente da Vantage Drilling

8/5/2020
Migalhas Quentes

Acordo entre MPF de Curitiba e Petrobras coloca o parquet em suspeição

7/3/2019

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024