A 5ª turma do STJ manteve trancamento de ação penal da força-tarefa da Lava Jato contra executivo norte-americano baseada em declarações de colaborador. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Felix Fischer.
A JF/PR recebeu a denúncia formulada contra o ex-presidente da Vantage Drilling relacionada ao contrato de afretamento do navio-sonda "Titanium Explorer" celebrado entre a Petrobras e a empresa no ano de 2009. A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região.
A empresa norte-americana é conhecida no mercado de petróleo, que possui navios-sonda com knowhow em águas profundas. No auge do pré-sal, em 2009, a Petrobras fechou um contrato com a empresa. Em 2015, a Petrobras alegou que houve ilicitude na contratação e rompeu unilateralmente o contrato.
Já no início do ano passado, Migalhas notou estranhamento em relação à denúncia da Lava Jato, feita em 2018 com base em delação premiada, dias depois de a Petrobras perder disputa arbitral para a empresa estrangeira. A Vantage Drilling já havia sido absolvida nos EUA.
Após a vitória ianque na arbitragem (de US$ 622 milhões) a força-tarefa da Lava Jato resolveu ajuizar nova ação. Soma-se a isso fato do controverso acordo entre o MPF de Curitiba e a Petrobras, destinando ao parquet R$ 1,25 bi - o que colocava o órgão acusatório, evidentemente, em suspeita.
Na decisão monocrática, ministro Fischer, relator, assentou a ausência de justa causa para a denúncia; S. Exa. destacou que “a divergência manifesta” nas declarações do delator reduz sua credibilidade e não se pode admitir denúncia com base apenas na palavra do delator.
“O órgão ministerial não apontou nenhuma conduta objetiva do recorrente que satisfaça o requisito dos indícios mínimos de autoria para a configuração da justa causa.”
Na sessão da turma nesta terça-feira, 18, os ministros mantiveram a decisão monocrática do relator Fischer.
“É necessário que a peça acusatória estabeleça de modo objetivo e direto a mínima relação entre o denunciado e os crimes que lhe são imputados”, ressaltou ministro Fischer na reiteração de seu entendimento.
O executivo é representado pelos escritórios Petrelluzzi & Cintra e Ráo & Lago Advogados.
- Processo: AgRg no RHC 124.867
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