Shopping Pátio Higienópolis deverá abster-se de cobrar ou desalojar restaurante em razão da pandemia da covid-19. O estabelecimento, no entanto, deverá manter os depósitos judiciais até o momento da contestação. A decisão é da juíza de Direito Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª vara Cível de SP.
O restaurante, ao formular o pedido de tutela de urgência, alegou dificuldades em honrar com o aluguel mensal devido à pandemia.
Em razão do fechamento dos shoppings, o réu consensualmente passou a isentar o autor do valor do aluguel. Por isso, o estabelecimento desistiu do pedido de liminar.
No curso do processo, antes mesmo da citação, sobreveio alteração do panorama fático-jurídico, com a reabertura do shopping, ainda que em horário reduzido, motivo pelo qual para o aluguel referente a julho, com vencimento em agosto, o réu voltou a cobrar o autor integralmente.
À proposta do autor, não mais de isenção, mas de desconto, o shopping alegou que não haveria negociação entre as partes.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que é claro que houve flexibilização do isolamento social, assim não mais se justifica obrigar ao réu a manutenção da isenção outrora deferida.
“Porém, a reabertura ainda ocorre em horário reduzido, o que impacta na lucratividade do autor, que ao que tudo indica sempre foi bom pagador, além de oferecer empregos e pagar impostos, sendo de relevância social a preservação da empresa.”
Sendo assim, deferiu a tutela de urgência para, mediante o depósito judicial já elaborado, impedir o réu de promover qualquer medida tendente a cobrar ou desalojar o autor, ficando os ônus moratórios suspensos até a vinda da contestação, tudo sob pena de multa, devendo o autor manter os depósitos mensais até ulterior determinação judicial, sob pena de revogação.
O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua na causa pelo restaurante.
- Processo: 1041512-39.2020.8.26.0100
Leia a decisão.
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