Migalhas Quentes

Bares de Curitiba podem funcionar na pandemia se bebida não for o pedido principal

Conforme decisão, bebidas eventualmente comercializadas devem, obrigatoriamente, acompanhar uma refeição.

17/8/2020

Município de Curitiba/PR não pode impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenhar a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam exclusivamente para este fim. Decisão é do juiz de Direito substituto Jailton Juan Carlos Tontini, da 3ª vara da Fazenda Pública do município.

A Abrabar - Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas questionou decretos municipais que determinaram a suspensão do funcionamento de “bares e atividades correlatas” em Curitiba como forma de conter o avanço da pandemia.

Segundo a associação, muitos estabelecimentos do ramo, ainda que tenham como atividade principal o serviço de bar, poderiam atuar como restaurantes ou lanchonetes, pois possuem CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas secundária que abrange os serviços de alimentação.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que não há impedimento da venda de bebidas, porém a bebida eventualmente comercializada deve obrigatoriamente acompanhar uma refeição, "ser um coadjuvante, não ser o objeto principal do pedido", haja vista que os estabelecimentos estão ou estarão funcionando apenas como restaurantes e lanchonetes e não como bares.

Para o magistrado, o periculum in mora resta evidente, pois a ausência do provimento liminar incute o justo receio de penalização administrativa aos estabelecimentos, embaraçando o seu mínimo funcionamento e agravando a crise financeira que os assola decorrente da suspensão de sua atividade principal.

"A presente decisão liminar não impede que a autoridade coatora adote as providências legais pertinentes em face de bares que desenvolvam sua atividade principal, qual seja, o serviço de bebidas ou mesmo em desacordo com as normas sanitárias e de saúde pública ou, ainda, sem a devida autorização para o desempenho da atividade secundária em comento."

Assim, concedeu a liminar para determinar que o município se abstenha de impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenhar a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam exclusivamente para este fim e de acordo com todas as normas sanitárias e de saúde pública relativas ao ramo de atividade em questão.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desembargador suspende abertura de restaurantes e lanchonetes em BH

23/7/2020
Migalhas Quentes

TJ/MG repudia ataques a juíza que decretou fechamento de bares, igrejas e academia

14/5/2020
Migalhas Quentes

Sindicato consegue suspensão de protestos e negativações contra bares e restaurantes durante pandemia

24/4/2020
Migalhas Quentes

TJ/SP impede reabertura do restaurante Coco Bambu

17/4/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024