TJ/MG repudia ataques a juíza que decretou fechamento de bares, igrejas e academia
Letícia Drumond, de Itajubá, teve a casa cercada após decisão judicial determinando revogação de decreto municipal.
Da Redação
quinta-feira, 14 de maio de 2020
Atualizado em 15 de maio de 2020 11:19
O TJ/MG divulgou nesta quinta-feira, 14, nota de repúdio a ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, de Itajubá, que teve a casa cercada por cidadãos, em razão de decisão judicial que decretou fechamento de bares, igrejas e academia.
Na última terça-feira, 12, a magistrada determinou a revogação de decreto municipal que liberava essas atividades, "diante da gravidade da doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo vírus no Brasil". Diante da decisão, manifestantes gritavam: "Meretíssima, queremos trabalhar". Assista:
O desembargador Nelson Morais, presidente do Tribunal mineiro, informou que já está adotando providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da comarca: "Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada."
- Veja abaixo a nota.
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Nota do TJ/MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.
Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.
O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais
Presidente do TJ/MG
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