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Suspensas investigações contra Paulo Guedes na operação Greenfield

Decisão é do desembargador Federal Ney Bello, do TRF-1.

14/8/2020

O desembargador Federal Ney Bello, do TRF da 1ª região, suspendeu investigações contra o ministro da Economia Paulo Guedes no âmbito da operação Greenfield, que apura supostas fraudes em fundos de pensão.

Os procedimentos investigam operações financeiras realizadas por Fundos de Investimento em Participações – FIP’s geridos pela BR. Educacional Gestora Ltda., à época vinculada ao ministro da Economia.

Na decisão desta sexta-feira, 14, o relator ponderou que a decisão de arquivamento da CVM acerca dos fatos investigados na operação demonstra a plausibilidade da alegação de atipicidade da conduta de Paulo Guedes, ausência de fato típico praticado por quem quer que seja, o que retirariam a justa causa para a persecução penal.

Não se trata de modificação na teoria da independência das responsabilidades administrativa, civil e criminal, mas cuida-se da constatação de que o órgão técnico que gere as atividades de mercado ter se posicionado no sentido de não haver nenhuma ilicitude na conduta da gestora dos fundos mencionados.”

Além disso, o relator considerou plausível a alegação de que se os fundos investigados foram superavitários, gerando lucros e ganhos significativos aos seus investidores, não se afigura razoável e nem racional falar em gestão temerária.

A gestão temerária não é aquela gestão arriscada, aquela atitude de mercado que objetivando ganhos arrisca praticar atos heterodoxos. O mercado financeiro é sempre arriscado e impõe atitudes claras em atos de vanguarda – naturalmente perigosos – quando o objetivo é o ganho. Para a configuração da gestão temerária é necessário em primeiro lugar a prática de ato para além da normalidade, com largo espectro de heterodoxia que traga, em si, a pecha de destempero e incorreção. Obviamente o critério é a racionalidade do próprio sistema. É o conjunto das práticas razoáveis e aceitáveis – e o seu contrário - que dá azo à constatação de que tal ato foi temerário ou não.”

O desembargador também anotou que a plausibilidade da alegação de que os gestores e administradores do Fundo investigado, dentre eles Guedes, não detinham em suas atribuições a responsabilidade por escolhas acerca dos investimentos, eis que todos os cotistas do fundo participavam das negociações, na medida que eram cientificados durante todas as etapas.

Quando se atribui legitimidade passiva ao Gestor do Fundo para responder por gestão temerária nos casos de escolha de investimentos, isso é feito por se atribuir a ele exatamente esse ato: a escolha dos investimentos. Observo no caso em comento que esta decisão não era do Gestor do Fundo, mas sim de um Conselho de Investidores. Plausível a tese de que não há responsabilidade possível, porque o ato questionado não foi praticado pelo paciente Paulo Guedes. Não havendo ato praticado pelo paciente, donde a sua responsabilidade por ato que não praticou e nem podia praticar?

Dessa forma, deferiu parcialmente a liminar, para determinar o sobrestamento dos procedimentos bem como dos respectivos inquéritos policiais instaurados pela PF que tenham o mesmo objeto, por 40 dias, até a análise de mérito do HC pela 3ª turma do TRF-1.

Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso (Figueiredo & Velloso Advogados Associados) atuam em defesa do ministro Paulo Guedes.

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