Nesta quarta-feira, 12, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque em processo de repercussão geral que discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, APEX e ABDI (lei 8.029/90) após o advento da EC 33/01.
O processo é relatado pela ministra Rosa Weber, que em junho último votou para julgar procedente a ação e, reconhecendo a inexigibilidade das contribuições para o Sebrae, a APEX e a ABDI, a partir de 12/12/01, data em que teve início a vigência da EC, reputar indevidos os recolhimentos assim efetivados pela autora, observada a prescrição quinquenal, com inversão dos ônus sucumbenciais.
A tese proposta pela ministra Rosa foi a seguinte:
“A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ‘a’, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”
Com o destaque, o processo sai do plenário virtual e deverá ser pautado para julgamento no plenário físico/teleconferência.
Confira avaliações acostadas aos autos de pareceristas, entre eles os ministros aposentados do STF Carlos Ayres Britto (Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia) e Carlos Velloso (Advocacia Velloso) e o advogado Edvaldo Nilo de Almeida (Nilo & Almeida Advogados Associados).
- Processo: RE 603.624