Migalhas Quentes

TJ/SP afasta condenação de cia aérea após passageiros não comprovarem impedimento de embarque

Para o colegiado, os autores da ação não lograram comprovar minimamente o suposto impedimento de embarque por parte da empresa.

12/8/2020

A 2ª turma Cível do TJ/SP afastou responsabilidade de companhia aérea internacional por danos materiais e morais por suposto impedimento injustificado de embarque de passageiros. Para o colegiado, os autores da ação não lograram comprovar minimamente o suposto impedimento de embarque por parte da empresa.

Dois passageiros ajuizaram ação contra a companhia aérea alegando que foram impedidos de embarcar no voo de volta de maneira injustificada pois, segundo os requerentes, despacharam a bagagem e, já feito o check-in no dia anterior, compareceram com a necessária antecedência para embarque, o que lhes foi negado por prepostos da empresa “sem qualquer justificativa plausível”.

O juízo de 1º grau condenou a empresa a pagar mais de R$ 7 mil, por danos materiais, quase R$ 20 mil, a título de danos morais. Diante da decisão, a cia aérea recorreu ao argumento que não se aplica o CDC ao caso, sendo indevida a inversão do ônus da prova, não tendo os autores demonstrado o alegado impedimento injustificado de seu embarque.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Flávio Artacho, relator, afirmou que, de fato, o CDC é inaplicável ao caso, relembrando julgado do STF que firmou entendimento no sentido de que as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC.

“Ora, diversamente do Código de Defesa do Consumidor, aludidas Convenções não prevêm hipóteses de inversão do ônus da prova, cabendo à vítima, em regra, o ônus de demonstrar o dano e a efetiva responsabilidade da empresa área por sua reparação.”

Além disso, o relator pontuou que não parece crível que os recorridos tivessem sido injustificadamente impedidos de embarcar sem formalizar reclamação a respeito e sem sequer registrar de alguma forma, como, por exemplo, vídeo ou fotografias de celular, semelhante ocorrência, sem falar que também não indicaram testemunhas.

“Os recorridos, em suma, não lograram comprovar minimamente o alegado impedimento injustificado de embarque, não sendo imputável à recorrente, por conseguinte, a perda do voo, não respondendo ela pelos danos materiai se morais inerentes.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso para julgar improcedente a ação.

A companhia aérea foi defendida pela advogada Cristiane Siqueira, com apoio da estudante de direito Ana Clara Melo, ambas integrante do Albuquerque Melo Advogados.

Veja a decisão.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP afasta condenação de companhia por atraso em voo que acarretou perda de conexão

22/7/2020
Migalhas Quentes

Companhia aérea não deve restituir de imediato passagem cancelada durante pandemia

29/4/2020
Migalhas Quentes

Cliente que teve voo de volta cancelado por “no-show” será indenizado

7/3/2020
Migalhas Quentes

Consumidor que não conseguiu trocar milhas por passagem será indenizado

3/2/2019
Migalhas Quentes

Barroso reforma decisão que aplicava CDC em caso de atraso em voo internacional

22/4/2018
Migalhas Quentes

Empresa aérea indenizará por não prestar assistência adequada após cancelar voo

17/1/2016

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024