O alto renome assegura proteção especial às marcas em todos os ramos de atividades, sendo exceção ao princípio da especialidade. Isso significa que a marca ficará protegida no Brasil em qualquer segmento de atuação, pelo prazo de dez anos. A partir do último ano de vigência já é possível encaminhar ao INPI novo requerimento de reconhecimento do alto renome da marca em questão.
Segundo Renata Monteiro de Almeida, sócia da Daniel Advogados, o alto renome auxilia no combate à diluição da marca, evita o prejuízo à sua reputação por associações indevidas e é uma ferramenta muito útil para impedir o aproveitamento parasitário por terceiros.
“No caso da indústria farmacêutica, por exemplo, a associação indevida com produtos ou serviços prejudiciais à saúde gera um risco de dano à reputação da marca que é mais facilmente combatido pelo titular do alto renome”, explica Monteiro.
Para obter essa proteção especial, é imprescindível a demonstração de determinados requisitos: reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral; qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados; e grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.
Para Renata, a apresentação de documentos que comprovem tais requisitos (i.e., pesquisas de mercado, divulgações na mídia, reconhecimentos, histórico da marca) são imprescindíveis para demonstrar ao INPI que a marca detém um alto nível de reconhecimento pelo público, resultantes da sua tradição e qualificação no mercado, de forma que a sua fama ultrapassa as fronteiras do seu segmento de mercado.
“No caso em questão, a Hypera passa a integrar o seleto grupo de titulares de marcas de alto renome no Brasil”, conclui Monteiro.
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