Migalhas Quentes

Justiça de GO suspende cobrança de parcelas de lote em razão da pandemia

A requerida também deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

12/8/2020

O juiz de Direito Ricardo Silveira Dourado, da 8ª vara Cível de Goiânia/GO, concedeu liminar para suspender a cobrança de parcelas, impostos e taxas condominiais de lote após incorporadora se recusar a fazer o distrato. A compradora alega que em razão da pandemia não teria como manter as parcelas em dia.

A compradora firmou contrato de compromisso de compra e venda com a incorporadora para pagar o lote em parcelas mensais, mas em razão da covid-19 alega ter sofrido uma queda abrupta no faturamento de sua empresa, não tendo como manter as parcelas em dia.

Diante da situação, entrou em contato com a incorporadora para tentar devolver o lote e receber parte dos R$ 60 mil que já havia pago em parcelas. A incorporadora, porém, não aceitou a devolução.

Ao analisar o caso, o juiz escreveu:

“Entendo que os pedidos de suspensão do contrato e das cobranças das parcelas, impostos e taxas, bem como a proibição de inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito merecem, a toda vista, serem concedidos, pois na inicial a autora demonstra clara vontade de rescindir o contrato em virtude de problemas financeiros pessoais, o que não foi providenciado amigavelmente em virtude de a requerida ter alegado que em se tratando de contrato com alienação fiduciária, não seria possível a rescisão com restituição dos valores já pagos.”

Todavia, segundo o magistrado, a propriedade fiduciária não foi constituída, e, por consequência, tem-se que a propriedade direta do bem sequer foi transferida à compradora.

Sendo assim, deferiu a liminar e suspendeu a cobrança das demais prestações e impostos. Além disso, a requerida deverá se abster de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

O advogado Sérgio Merola (Sérgio Merola Advogados Associados) atua na causa pela compradora.

Veja a decisão.

________

________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresário afetado pela pandemia consegue redução de aluguel residencial

11/8/2020
Migalhas Quentes

Empresa poderá reduzir parcelas de financiamento de caminhões em 70% durante pandemia

22/7/2020
Migalhas Quentes

Financeira não pode negativar e tomar carro de cliente com salário reduzido na pandemia

24/6/2020
Migalhas Quentes

Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020

17/6/2020
Migalhas Quentes

Banco terá de suspender cobranças de parcelamento por 90 dias em razão de pandemia

15/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024