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“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”, afirma juíza ao condenar homem

Magistrada condenou réu primário a 14 anos de prisão após relacionar raça como motivo para integrar crime organizado.

12/8/2020

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta". Com estas palavras e atribuindo à raça do acusado sua ligação com o crime, a juíza de Direito Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª vara Criminal de Curitiba/PR, condenou um homem a 14 anos e 2 meses de prisão por integrar uma organização criminosa e praticar furtos.

A magistrada também condenou outras oito pessoas. Conforme sentença, o grupo praticou furtos entre janeiro de 2016 e julho de 2018.

O homem condenado, cujo apelido é “Negrinho”, atuava diretamente na prática dos crimes, especialmente para acobertar fugas. Conforme a sentença, ele era responsável por dar cobertura ao grupo, sendo aquele que muitas vezes jogava uma jaqueta sobre a pessoa que acabara de cometer o delito. Também agia furtando bolsas de senhoras e praticando os furtos e roubos na saída de instituições bancárias.

Nos autos, o réu narrou que tem passagens policiais em São Paulo e Rio de Janeiro e nunca praticou os furtos com violência. 

Ao decidir pela condenação do homem, a magistrada pontuou que ele é réu primário e que sobre sua conduta social nada se sabe, mas que integra do grupo criminoso devido à sua raça. E, quanto a motivação para a realização dos crimes, a juíza afirmou que “seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime”. 

A advogada Thayse Pozzobon defende o condenado pela magistrada.

Veja a decisão.

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