Migalhas Quentes

Demissão de professora de Universidade Federal é suspensa por nulidades em PAD

Juiz considerou prejuízo à defesa e afronta ao princípio da razoabilidade.

10/8/2020

Uma professora da UFG - Universidade Federal de Goiás conseguiu na Justiça a anulação de portaria com sua demissão. Decisão é do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª vara da SJGO.

A professora ingressou com processo contra a universidade objetivando suspender portaria que a demitiu, bem como que fosse reintegrada aos quadros de docente, sem qualquer corte em seus proventos, visto que colocaria em risco a saúde de sua filha, que tem autismo, assim como sua própria subsistência.

Alegou, entre outros pontos, que não atingiu o número de faltas consecutivo a ensejar a demissão por abandono de emprego; e que houve nulidades no PAD que sofreu, como prejuízo ao direito de defesa, visto o lapso temporal superior a quatro anos, além de afronta ao princípio da razoabilidade.

A Universidade, por sua vez, sustentou que não houve excesso de prazo para conclusão do processo administrativo, nem prejuízo à defesa, tampouco desrespeito ao princípio da razoabilidade, visto que o julgamento administrativo da professora se deu "conforme as provas".

Inicialmente, a tutela provisória foi concedida para suspender provisoriamente os efeitos da portaria, sendo a autora mantida nos quadros da Universidade em suas atividades regulares, ante a probabilidade do direito.

O juízo considerou possível concorrência involuntária da situação de saúde da filha, bem como a apresentação de documentos que insinuavam divergência ideológica entre a autora e parte da administração da UFG. Por fim, considerou o risco de dano decorrente dos efeitos imediatos da suspensão dos pagamentos sobre a autora e sua família.

Agora em análise de mérito, a orientação foi mantida. O juiz Federal considerou o prejuízo à defesa e a alegação de afronta ao princípio da razoabilidade, visto que a professora demonstrou que as matérias foram devidamente ministradas aos alunos no referido semestre, e que a autora continuou trabalhando normalmente por mais de 5 anos após o ocorrido.

“Configurado o prejuízo à defesa da parte autora em longo processo administrativo, a afronta ao princípio da razoabilidade e ausente a intenção da parte autora de abandonar as funções inerentes ao cargo (...), há de se reconhecer “a nulidade do PAD 23070.020833/2014-72 e da demissão aplicada pela portaria nº 6668, de 10 de dezembro de 2019.”

O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados Associados, atua pela professora.

Veja a decisão.

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