Companhia aérea não terá de indenizar passageira que solicitou upgrade em voo por meio de milhas, mas não teve pedido concretizado. Projeto de sentença foi homologado pelo juiz de Direito Gaspar Luiz Mattos De Araujo Filho. Magistrado considerou inexistentes nos autos provas mínimas a demonstrarem o alegado pela autora.
A passageira narra que solicitou upgrade da classe econômica para a executiva, mas não teve a solicitação concretizada. Na ação de obrigação de fazer, pleiteou ainda indenização por danos morais.
Mas, em análise da demanda, o juiz leigo Dênis E. Blankenburg Almada considerou que não restou demonstrada qualquer ilicitude da empresa ré. Ele destacou que, apesar de a passageira afirmar ter transferido milhas para o programa da companhia a fim de obter o upgrade, "a autora não apresentou documentos em tal sentido, e, ainda, não apresentou qualquer documento a fim de comprovar que a viagem adquirida se enquadra aos casos de upgrade ofertados pela reclamada.”
Além disso, destacou Almada, conforme mencionado pela empresa aérea, consta das regras do programa de milhagem que “a oferta poderá ou não ser aceita”, e que a companhia aérea “reserva-se o direito de, sob a sua discricionariedade, decidir quando aceitar, ou não, uma oferta, independentemente de existirem lugares disponíveis na classe para a qual a oferta foi feita”, visto que, segundo a empresa, o número de lugares decorrentes de compra de bilhetes por milhas é limitado.
Para o julgador, não foram produzidas provas mínimas do alegado. "Não se verifica nenhuma ilegalidade e/ou abusividade na conduta da empresa reclamada, inexistindo afronta ao Código de Defesa do Consumidor.”
Os pedidos foram julgados improcedentes.
A companhia aérea foi defendida pelas Amanda Zanoni e Renata Belmonte, integrantes do escritório Albuquerque Melo Advogados.
- Processo: 0001993-29.2019.8.16.0184
Veja o projeto de sentença.
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