O PSB – Partido Socialista Brasileiro propôs ADIn no STF contra instrução correcional formulada pela CGU na nota técnica 1.556/20 que determina que a Administração Pública Federal deverá adotar medidas disciplinares contra servidores que formularem manifestações contrárias ao órgão ao qual está subordinado.
O partido alegou que o documento da CGU busca “alargar desproporcionalmente” o conceito de “recinto da repartição”, previsto no art. 117, V, da lei 8.112/90, atingindo de forma indistinta todos os atos da vida privada do servidor público, sobretudo aqueles praticados em ambiente virtual.
“O conteúdo exposto na nota técnica ganha especial relevo considerando-se as competências conferidas à Controladoria-Geral da União pela lei 13.844/19, segundo a qual, dentre outras atribuições, lhe compete a “proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas” e a “execução das atividades de controladoria no âmbito da administração pública Federal”.”
Para o PSB, ao estipular espécie de censura prévia aos servidores públicos Federais, a determinação configura manifesta violação do direito fundamental à liberdade de expressão. O partido ainda destacou que a orientação traduz clara violação ao princípio da legalidade estrita, tendo em vista as consequências sancionatórias da orientação disciplinar expedida para todos os órgãos da Administração Pública Federal.
O partido, então, requereu o deferimento de medida cautelar para que sejam imediatamente suspensos qualquer tipo de apuração ou punição administrativa e judicial contra servidores públicos.
Os advogados Rafael Carneiro e Felipe Correa, do escritório Carneiros Advogados, atuaram pelo partido.
- Veja a inicial.
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