Na tarde desta quarta-feira, 5, o plenário do STF manteve proibição de cortes no programa Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio em março deste ano.
A ação foi movida por oito estados do Nordeste (Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas) contra cortes no programa Bolsa Família. Segundo narram, conforme dados oficiais, foram destinados à Região Nordeste 3% dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste, e seria “inexplicável a dissonância”, a sinalizar, argumentam, “inobservância de critério legal ou constitucional para a inscrição das famílias”.
Em março, o ministro Marco Aurélio destacou que o programa de transferência direta de renda para fazer frente à situação de pobreza e vulnerabilidade não pode sofrer quaisquer restrições atinentes a regiões ou Estados nem comporta qualquer valoração ou discriminação de qualquer natureza, tendo em vista o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais. “Não se pode conceber comportamento discriminatório da União, em virtude do local onde residem, de brasileiros em idêntica condição”, afirmou.
Segundo o relator, os dados apresentados pelos estados autores da ação sinalizam desequilíbrio tanto na concessão de novos benefícios quanto na liberação dos já inscritos na região nordeste.
- Veja a decisão.
Na tarde de hoje, em julgamento rápido, os ministros ratificaram a decisão do ministro Marco Aurélio.
- Processo: ACO 3.359
____________
Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Veja, clique aqui: www.migalhas.com.br/coronavirus