Na última sexta-feira, 31, o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a resolução 329/20, que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante a pandemia do coronavírus.
Segundo o documento, será permitida a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo CNJ ou ferramenta similar.
Ainda de acordo com a resolução, somente não será realizada a audiência caso alegada, por simples petição, a impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos.
Fica vedado ao magistrado aplicar qualquer penalidade ou destituir a defesa na hipótese do caso anterior.
O texto determina que não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo durante as audiências ou na realização de atos processuais diversos realizados por videoconferência.
A ausência da testemunha não ocasionará a preclusão da prova, devendo o ato ser reagendado com intimações oficiais realizadas pelo Poder Judiciário.
Leia a resolução 329/20 na íntegra, clique aqui.
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