Migalhas Quentes

Fux nega liminar em ação que questiona dispositivos do marco legal do saneamento

O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

4/8/2020

O ministro Luiz Fux, do STF, indeferiu pedido de liminar na ADIn 6.492, ajuizada pelo PDT para questionar a validade de dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (lei 14.026/20). O ministro não verificou, no exame preliminar da ação, perigo da demora ou plausibilidade do direito que justifiquem a concessão de liminar por decisão individual.

Universalização do acesso

Na ação, o partido afirma que as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas.

Segundo o PDT, a necessidade de lucro das empresas privadas seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades.

Argumenta, ainda, que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, sistema pelo qual os municípios superavitários compensando os deficitários, e que a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela ANA - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ofenderia o princípio federativo.

“Cenário lastimável”

Em sua decisão, o ministro Fux destacou que, de acordo com dados oficiais anexados aos autos, mais de 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada, mais de 100 milhões não dispõem da coleta de esgoto (46,85%) e somente 46% do volume gerado de esgoto no país é tratado.

Segundo S. Exa., o perigo da demora não se aplica ao caso, em razão do “cenário lastimável” do acesso da população brasileira a esses serviços. “A manutenção do status quo perpetua a violação à dignidade de milhares de brasileiros e a fruição de diversos direitos fundamentais”, afirmou, lembrando que a norma estipula um cronograma de implementação, cujos prazos afastam a necessidade de suspensão urgente de sua eficácia por tutela de urgência.

Interesse comum

O relator também considera que não há plausibilidade na alegação de um suposto conflito federativo. S. Exa. salientou que, embora o saneamento seja reconhecido como serviço público de interesse local, em alguns casos, o interesse comum determina a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para Estados ou o estabelecimento, pela União, de critérios técnicos de cooperação, especialmente quando os municípios, isoladamente, não têm condições de prestar o serviço em todas as suas fases de forma eficiente e com a melhor relação entre qualidade e custo.

Escudo

Em relação à alegação de inconstitucionalidade do dispositivo que confere à ANA a competência para criar normas como a regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais, que seriam de competência dos municípios, o ministro não viu, em princípio ofensa ao princípio federativo.

S. Exa. explicou que a CF (artigo 20, inciso XX), que confere à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, menciona expressamente o saneamento básico.

“A federação não pode servir de escudo para se deixar a população à míngua dos serviços mais básicos à sua dignidade, ainda que a pluralidade e as especificidades locais precisem ser preservadas.”

O relator determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional sejam notificados para que, no prazo de 10 dias, prestem informações. Em seguida, serão abertas vistas ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo legal de cinco dias.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Novo marco legal do saneamento básico é alvo de ação no STF

27/7/2020
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona com vetos lei do novo marco legal do saneamento básico

15/7/2020
Migalhas Quentes

Novo marco do saneamento reforça segurança jurídica no setor, afirma advogado

29/6/2020
Migalhas Quentes

Advogado comenta PL que estabelece marco legal do saneamento básico

23/6/2020
Migalhas Quentes

Brasil está longe de atingir metas de saneamento básico, aponta estudo

8/4/2020

Notícias Mais Lidas

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024