A juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, da 5ª vara Cível de SP, concedeu tutela antecipada para que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de asma grave.
Na decisão a magistrada considera existência de risco à integridade física do autor caso o tratamento não seja iniciado com a medicação indicada pelo médico, “o que, em tese, caracterizaria situação de “urgência”, justificando o encaminhamento médico existente nos autos”.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 3 mil.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pelo autor.
- Processo: 1006590-45.2020.8.26.0011
Veja a decisão.
___________