O juiz Federal substituto Samuel Parente Albuquerque, da 1ª vara de Ji-Paraná/RO, concedeu liminar determinando que órgão público faça perícia por junta médica oficial de uma servidora que requereu o pedido de remoção por motivo de depressão grave.
A servidora fez o pedido administrativo de remoção em maio. Porém, o pedido ficou parado em razão da pandemia, já que o órgão público responsável não está realizando perícias médicas desde o início da crise sanitária da covid-19.
Em sua decisão, o magistrado observou que o fato de a servidora não ter sequer uma previsão para ser avaliada pela junta médica oficial afronta a garantia de matriz constitucional de ver seu pedido administrativo apreciado em prazo razoável.
Para o juiz, cumpre ao órgão público empreender esforços para a realização da perícia na autora, seja por meio de contato físico, por meio dos canais de comunicação disponíveis ou análise de documentos.
“Em relação à possibilidade de risco de dano irreparável, conforme fundamentação supra, por se tratar de questão relativa à saúde, impõe-se a adoção de medidas com vistas a possibilitar a prolação de decisão administrativa, de forma mais célere, acerca do pedido de remoção vertido pela autora.”
Assim, deferiu o pedido para determinar que o órgão público proceda à avaliação da autora por junta médica oficial, seja por meio de contato físico, pelos canais de comunicação disponíveis ou análise de documentos, no prazo de 10 dias.
O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados Associados, atua pela servidora.
- Processo: 1003143-30.2020.4.01.4101
Veja a decisão.
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