Migalhas Quentes

TJ/SC nega indenização a homem que encontrou larva em bombom mas não consumiu produto

Para magistrados, não ficaram demonstradas maiores consequências, refletindo a situação mero dissabor.

2/8/2020

Consumidor que encontrou larva no interior de uma caixa de bombons, mas não consumiu o produto, teve negado o pedido de indenização. Decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

O consumidor pleiteou indenização por danos morais após ser surpreendido com uma larva no interior de uma caixa de bombons, adquirida em supermercado. Como a caixa estava lacrada, o cidadão moveu o processo contra o supermercado, e também contra o fabricante da guloseima.

Na sentença, o pedido foi negado, considerando-se depoimento do próprio autor, que admitiu não ter consumido o produto após constatar sua contaminação. Após recurso, a decisão foi mantida. O entendimento dos julgadores, em 1º e 2º graus, foi de que o consumidor não logrou êxito em comprovar ter efetivamente sofrido dano moral em vez de apenas um mero dissabor.

Segundo o relator do caso no TJ, o desembargador Luiz Felipe Siegert Schuch, sentimentos de repulsa, revolta, asco e ojeriza citados pelo cliente por si não sustentam a existência do dano moral, ainda mais que não houve a ingestão do produto. Ele citou jurisprudência do próprio TJ/SC como também do STJ neste sentido.

"O autor não comprovou o dano moral que alega ter sofrido (CPC, art. 373, I), o que era imprescindível porquanto o caso em tela, por não ter lhe acarretado maiores consequências, reflete mero dissabor, autorizando apenas reparação material que não foi postulada na presente actio, e não extrapatrimonial."

A decisão pela manutenção da sentença foi unânime.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024